terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Portuguesa salvará Fluminense da Série B?

Sobre o caso da perda de pontos pela Portuguesa.

O caso é bastante delicado.

Mas, penso que há bons caminhos para a Lusa.

- Há de se observar formalmente se a Portuguesa foi formalmente intimada para o julgamento.

- O art. 133, do CBJD não é absoluto, eis que os arts. 282 e 283 preveem a utilização de Princípios Gerais do Direito e entre eles há o Princípio da Intimação Pessoal do Condenado.

- O art. 282, CBJD determina que a interpretação do CBJD deve levar em consideração o espírito desportivo. Não feriria o espírito desportivo rebaixar um clube no Tribunal sem analisar-se o caso concreto?

- O art. 43, 2º determina que os prazos iniciem-se no primeiro dia útil subsequente, logo, uma decisão ocorrida na sexta, o dia seguinte para cumprimento poderia ser considerado a segunda-feira.

Na letra fria e literal do CBJD a conclusão é de que a Portuguesa seria rebaixada.

Entretanto, há teses que bem desenvolvidas podem salvar a Lusa.

Agora, é esperar de camarote o embate no STJD.

4 comentários:

  1. E o torcedor que não estiver satisfeito com toda essa confusão? O que diz o Estatuto do torcedor? Poderia por exemplo um grupo de torcedores de um dos times prejudicados entrar na justiça comum e paralizar o Brasileiro 2014, por não concordar com a decisão? Afinal gastou-se tempo e dinheiro acompanhando um campeonato para que tudo seja resolvido nos tribunais, onde ficou claro até aqui que há margem para interpretação.

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  2. Li no site da ESPN que vc disse que a situação do Flamengo é mais complicada, mas discordo. O Andre Santos foi julgado na mesma sexta-feira e da mesma forma a decisão so valeria no proximo dia util e nao para o domingo... Além disso, o jogo imediatamente apos a expulsao do jogador do flamengo na final da copa do brasil foi o jogo contra o vitoria e o andre sando nao foi relacionado... a mens legis é que o jogador seja impedido de jogar pelo numero de jogos determinados... se no momento do julgamento o atleta ja tiver cumprido suspensao isso deveria valer, como em muitos casos ja aconteceu antes... o STJD julga o caso, determina os dias de suspensao, mas como o atleta ja estava sem ser relacionado ele pode ser relacionado ou somente cumprir o restante... acho excesso de formalismo exigir que se espere o efetivo julgamento e somente valha a partir daí, ignorando-se que o atleta cumpriu suspensao de forma espontenea. E reitero que a decisao somente valeria na segunda e nao no domingo, sendo hipotese identica a da portuguesa.

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  3. Caro Dr. Gustavo, pelos princípios gerais do Direito, a mera presença do advogado da parte já não sanaria um provável vício da falta de citação formal caso isto tenha ocorrido?
    E outra questão, o referido art. 43, § 2º do CBJD, não trata de prazos para a prática de atos pelas partes? O art. 133 do mesmo código é o artigo que trata da aplicação das penalidades. Creio que a Portuguesa está em uma situação muito preocupante

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  4. Gostaria de saber porque deixam para punir após a conclusão do campeonato? O tribunal desportivo não está vendo iso? Não acompanha o que é lavrado nas súmulas? É por isso, que cada vez o futebol fica mais descreditado, e para encher estádios, tem que fazer um grande marketing.

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