sábado, 28 de agosto de 2010

Recebi com muita alegria o convite da Dra. Márcia para participar da XVII Semana Jurídica da UNIMAR.



Segue programação.


PALESTRAS

13/09
19:30 - Abertura
20:00 - Profa. Dra. Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Palestra: O ensino jurídico e a constitucionalização do Direito
21:00 - Dr. Galdino Luiz Ramos Junior. Advogado e docente do curso de Direito da Universidade de Marília
Tema: Direito Alternativo

14/09
19:30 - Abertura
20:00 - Dr. Roberto Estevão da Freiria - Procurador de Justiça do Estado de São Paulo.
Tema: Princípios Processuais Penais Constitucionais – Uma Visão Crítica
21:00 - Dr. Gustavo Lopes Pires de Souza. Advogado e membro do Instituto Mineiro de Direito Desportivo.
Tema: Estatuto do Torcedor - Evolução dos direitos do consumidor do Esporte.

15/09
19:30 - Abertura
20:00 - Dr. Nelson Sussumo Shikicima. Advogado em São Paulo
Tema: Aspectos relevantes e atuais no Direito de Família e Sucessões
21:00 - Dr. João Henrique Ferreira. Promotor de Justiça – Comarca de Bauru
Tema: Propostas de reforma do Código de Processo Penal

16/09
19:30 - Abertura
20:00 - Dr. Marco Antonio Martins Ramos. Advogado e presidente do Instituto Nacional de Direito
Tema: Crise do Judiciário
21:00 - Dr. Fernando Capez – Procurador de Justiça e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo.
Palestra: O novo procedimento do juri

17/09
19:30 - Abertura
20:00 - Dra. Maria Cristina Mattioli. Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª região
Tema: Trabalho escravo contemporâneo.21:00 - Dr. Lourival José de Oliveira. Docente do programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília
Tema: O trabalho do menor de idade no Brasil

DESCONTO IPTU BELO HORIZONTE

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.053 DE 05 DE AGOSTO DE 2010
Estabelece as condições para concessão de crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo Tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU decorrente de serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e instituída no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - O tomador de serviços terá direito a crédito proveniente de parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN devido ao Município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser utilizado para abatimento de até 30% (trinta por cento) do IPTU referente ao imóvel situado no território do Município, nas condições e limites previstos neste Decreto.
Art. 3º - Para os fins disciplinados neste Decreto, será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, o crédito relativo a parte do ISSQN incidente sobre a operação, calculado sobre o valor do imposto expressamente destacado no documento fiscal até o limite máximo de:
I - 30% (trinta por cento), para o tomador de serviço pessoa natural;
II - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;
III - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço constituído por condomínio edilício residencial ou comercial localizado no Município.
§ 1º - Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e, cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte, os amparados por isenção, imunidade ou não incidência, bem como aqueles prestados por microempreendedor individual optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
§ 2º - Os créditos relativos a serviços tomados de prestadores contribuintes do ISSQN em regime de estimativa, bem como da microempresa ou da empresa de pequeno porte enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, cujo imposto municipal não se sujeite à retenção na fonte, serão calculados com base no valor do imposto obtido pela aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), independentemente da alíquota efetivamente incidente sobre a operação.
§ 3º - Os créditos relativos a serviços tomados de pessoa jurídica contribuinte do ISSQN em regime de alíquota fixa, desvinculada do preço do serviço, serão calculados com base no valor do imposto obtido pela aplicação da alíquota hipotética de 1% (um por cento) sobre o preço do serviço.
§ 4º - Os créditos eventualmente concedidos com base em NFS-e posteriormente cancelada ou substituída por outra de menor valor serão glosados, anulando-se os respectivos abatimentos porventura concedidos no IPTU, que deverá, nesse caso, ser integralmente recolhido pelo contribuinte, sem prejuízo, quando for o caso, da incidência dos acréscimos moratórios devidos.
Art. 4º - Não terão direito ao crédito de que trata este Decreto:
I - os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
II - as pessoas naturais e jurídicas amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;
III - as pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;
IV - os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
§ 1º - Para os fins do disposto no inciso III deste artigo, considera-se pessoa jurídica estabelecida no território do Município de Belo Horizonte aquela que possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC.
§ 2º - Os créditos de que trata este Decreto poderão ser utilizados para abatimento do IPTU incidente sobre imóvel alcançado por outro benefício ou incentivo fiscal, que importe em redução do imposto devido, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) previsto no art. 2º deste Decreto.
Art. 5º - Os créditos a que se refere o art. 3º deste Decreto serão totalizados anualmente, para abatimento exclusivamente do IPTU incidente sobre imóveis do tomador do serviço ou de terceiros que ele indicar, localizados no Município de Belo Horizonte, relativo ao exercício imediatamente subsequente ao da sua apuração.
§ 1º - Serão apurados e totalizados pela Secretaria Municipal de Finanças, com base nos registros das bases de dados da NFS-e, em 31 de outubro de cada exercício, os créditos obtidos em decorrência de serviços tomados e acobertados por NFS-e, que foram emitidas no período de 1º de novembro do exercício anterior até aquela data, ressalvado o disposto no art. 10 deste Decreto.
§ 2º - O abatimento de que trata o caput deste artigo será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do IPTU referente a cada imóvel indicado pelo tomador de serviços.
§ 3º - No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, por meio de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Finanças na rede mundial de computadores, os imóveis que aproveitarão os créditos apurados informados.
§ 4º - Não poderá ser indicado o imóvel que esteja inadimplente em relação aos tributos incidentes sobre os mesmos, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
§ 5º - Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
§ 6º - Na ausência da indicação de que trata o § 3º deste artigo ou caso o tomador do serviço titular de mais de um imóvel constante do Cadastro Tributário Imobiliário não eleja o imóvel para o qual deverão ser aproveitados os seus créditos para fins de desconto do IPTU, a Gerência de Tributos Imobiliários apropriará o crédito para o imóvel do tomador com o maior valor de IPTU devido, com preferência para os residenciais em relação aos não residenciais, e destes em relação aos territoriais.
§ 7º - Os créditos apurados deverão ser abatidos pela Secretaria Municipal de Finanças do valor do IPTU referente ao exercício imediatamente seguinte ao da sua totalização, cobrado nas guias encaminhadas para recolhimento do imposto, sendo vedada a sua acumulação ou seu reaproveitamento em exercícios posteriores.
§ 8º - Em caso de posterior redução do IPTU motivada por revisão do valor anteriormente lançado, os créditos que excederem a 30% (trinta por cento) do novo valor do IPTU serão cancelados, sendo vedada a utilização de qualquer resíduo para abatimento do imposto incidente sobre outro imóvel.
Art. 6º - Nos termos definidos em Portaria do Secretário Municipal de Finanças, para os fins da indicação dos imóveis prevista no § 3º do art. 5o deste Decreto, o tomador do serviço deverá se identificar mediante login e senha fornecidos pela Administração Tributária do Município.
Art. 7º - Após a aplicação do abatimento dos créditos de que trata este Decreto, o valor restante do IPTU relativo ao imóvel beneficiado deverá ser recolhido na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal, dentro do mesmo exercício a que se refere o lançamento do imposto.
Parágrafo único - A não quitação integral do imposto dentro do respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição integral do débito na Dívida Ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.
Art. 8º - Caso a Administração Tributária do Município constate a impossibilidade de utilização parcial ou total de créditos já indicados, estes perderão a sua validade.
Art. 9º - As reclamações contra a apuração e a totalização dos créditos de que trata este Decreto, bem como quanto aos abatimentos aplicados ao IPTU do exercício imediatamente subsequente ao da apuração, deverão ser apresentadas pelo tomador do serviço, titular dos respectivos créditos, ou pelo representante legal formalmente constituído, exclusivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do lançamento do IPTU de cada exercício, junto à Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10 - Para abatimento do IPTU de 2011 serão apurados e totalizados apenas os créditos provenientes de NFS-e emitidas no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

TECAR FIAT - Fujam

Estava olhando uns emails antigos e achei este "desaforo" que passei.

Aproveito para compartilhar e refrescar a memória.

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Nesta terça feira, dia 27/10/2009, por volta do meio dia, a Flaida, minha esposa, envolveu-se em acidente urbano, distraiu-se abalrrou a traseira de um veículo.

O veículo dela sofreu significativas avarias motivo pelo qual, acionamos o seguro. O corretor informou que, como o carro está na garantia, o reparo deveria ser realizado por uma Concessionária.

Ato contínuo, entramos em contato com a TECAR (www.tecar.com.br), onde adquirimos o veículo. Neste momento começou um martítio muito maior do que o causado pelo acidente.

A Matriz, localizada na Av. Senhora do Carmo, após cerca de vários minutos de espera, informou que não recebem veículos para reparo e informaram o telefone de sua Filia, na BR 040.

E o carro em cima do reboque.

Imediatamente entramos (ou pelo menos tentamos) em contato com a referida “oficina”. Primeiramente o telefone tocava até “cair”. Após muita insistência atenderam, quando informei o ocorrido a ligação “misteriosamente” caiu.

E o carro em cima do reboque.

Liguei novamente quando, para a minha surpresa, o atendente atendia e colocava o telefone no gancho e assim foi por umas 4 ligações.

E o carro em cima do reboque.

Tentei novamente, então, atenderam e deixaram o telefone fora do gancho, quando pude ouvir risos, conversar.... e o carro??? Adivinhem... e cima do reboque...

Imaginem o desespero e a raiva, terça-feira, já era por volta de 15 horas, os compromissos se encavalando...

E o carro em cima do reboque.

Liguei para a TECAR pedindo para falar com o Gerente, a telefonista, Fabrizia, “transferiu” e eu fiquei cerca de 15 minutos no celular e NÃO fui atendido.

Liguei, novamente e, infelizmente, tomado pela ira, avisei que iria mandar o carro pra lá e lá ele ficaria, se quiserssem poderiam chamar a Policia, o Presidente, o Papa...

Somente assim, o gerente me atendeu.... tentando explicar o inexplicável e justificar o injustificável...

TODOS agiram como se tivessem me fazendo um favor sendo que, na verdade, como consumidor eu tenho todos os direitos, inclusive à clareza nas informações e à pronto atendimento...

Incrível como que, na hora de comprar o veículo ou incluir opcionais e acessórios, foi facílimo falar na TECAR e o atendimento foi VIP.

Quando temos um pouco mais de instrução e percebemos essas atrocidades, ficamos pensando, o que é do povo brasileiro, sem estudo, sem recursos, sem apoio...

Nesse ínterim, o corretor conseguiu um contato na Roma-FIAT, em outro telefone a Flaida acertou e para lá enviamos o veículo e lá está, aguardando orçamento, seguro, etc, etc, etc...

Concluindo... NÃO PROCUREM A TECAR... BOICOTEM A TECAR E REPASSE A TODOS SEUS AMIGOS E PARENTES...

Sugiro indicar a TECAR somente pra sua SOGRA e pros seus INIMIGOS...

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Quinto Constitucional no TJMG

Notícias25/08/2010 - Corte Superior compõe lista trípliceOs desembargadores que integram a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) escolheram hoje, 25 de agosto, os três nomes que vão compor a lista a ser encaminhada ao governador do Estado para a escolha de um novo desembargador, originário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). José Mauro Catta Preta Leal, Lídia Maria de Neiva Couto Fortes e Luís Carlos Balbino Gambogi foram os três mais votados da lista sêxtupla encaminhada pela OAB. Lídia Maria e Luis Carlos tiveram 17 votos cada um; José Mauro, 16. Os outros nomes que também receberam votos foram Arnaldo Silva Júnior, Gualter Goulart Júnior e Sebastião José Vieira Filho. Sebastião teve 15 votos; Arnaldo e Gualter, três votos cada um. Participaram da votação 25 desembargadores. Cada magistrado podia votar em até três nomes. Foram registrados quatro votos em branco. A lista tríplice segue agora para o governador Antônio Augusto Anastasia, que fará a escolha de um dos indicados para ocupar o cargo de desembargador do TJMG. A escolha de desembargadores originários da OAB e do Ministério Público (MP) é prevista na Constituição. A legislação prevê que, dos magistrados que integram os tribunais, um quinto seja proveniente desses dois segmentos. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

HOJE O BRASIL É VERMELHO

Compartilho email recebido do Cônsul Mineiro do Internacional.
Parece que o clima na Capital do paralelo 30 é o melhor possível.
Hoje o Brasil é vermelho:
Prezado Professor-Doutor Atleticano (Inter como segundo time - o que para nós é uma honra),

Obrigado pela divulgação do nosso Clube junto aos seus amigos da imprensa.
Seria ótimo se pudesse comparecer ao Boi Beer.
Lá chegando, procure os nossos membros Consulares: Angélica, Gustavo ou Alexandre.
Já cheguei a Porto Alegre, que está uma loucura. Hoje será ponto-facultativo. Todo o foco é o Beira-Rio e o Inter, quanto orgulho para nós torcedores. Vários caminhões e órgãos de imprensa; os hotéis cheios; várias bandeiras Coloradas por toda a cidade, em todas as esquinas; incrível. E isso ocorre de forma intensa por todo o RS.
Os gremistas que podem deixam a cidade, inclusive o time.
Trouxe um exemplar da sua obra para presentear o nosso Secretário-Geral, Desembargador Alexandre Mussoi.

Um grande abraço do sul do Brasil que, espero, seja pintado de vermelho logo mais.

Rogério.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

"Glório do Desporto Nacional, oh Internacional"

Como é de conhecimento, tenho defendido a organização e o respeito do Internacional como “mola propulsora” do seu sucesso nas quatro linhas.

Por esta razão, sempre torço para que o trabalho fantástico dos sérios dirigentes colorados seja coroado com vitórias.

Desta forma, amanhã serei mais um na corrente pelo bi da Libertadores.

Abaixo segue convite que o amigo Rogério, “Gaúcho da gema”, “colorado na alma” e cônsul do Internacional em Belo Horizonte enviou-me por email a fim de reunir a massa colorada de Minas.

Na fotografia, Rogério com a educação, gentileza e simpatia típica dos “Sul Rio Grandenses” prestigiando o lançamento do meu livro.



PREZADOS COLORADOS E COLORADAS DE BH E RMBH,

NA FINALÍSSIMA DESTA QUARTA NO BOI BEER TEREMOS MAIS UM DIFERENCIAL:

A JORNALISTA DIMARA OLIVEIRA DA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO FARÁ UMA REPORTAGEM ESPECIALÍSSIMA, EXCLUSIVA E AO VIVO COM OS COLORADOS DE MINAS REUNIDOS NO REDUTO BOI BEER!
DURANTE A PARTIDA ULTRADECISIVA A TV BANDEIRANTES SOLTARÁ FLACHES DOS COLORADO DE BH PARA MINAS E TODO O BRASIL!
POSSIVELMENTE FAÇAM ENTREVISTAS COM OS COLORADOS E COLORADAS PRESENTES.
É A HORA, MAIS UMA VEZ, DE DEMONSTRARMOS O NOSSO AMOR PELO INTER BEM COMO A FORÇA, A ENERGIA E A VIBRAÇÃO DA NOSSA FORTE E EXPRESSIVA TORCIDA.
A PARTIR DAS 20 h JÁ TERÃO VÍDEOS DO INTER RODANDO NO BAR.
LEVE A BANDEIRA, A CAMISA, O CANTO DE GUERRA, AJUDE-NOS A LOTAR O BOI BEER; CHAME, CLARO, OS FAMILIARES, FILHOS, SOGRO, SOGRA, AMIGOS, VIZINHOS, CRUZEIRENSES, ATLETICANOS, AMERICANOS... PORQUE VAI ROLAR A FESTA E OS PROTAGONISTAS SERÃO TODOS OS CAMPEÕES DE TUDO PRESENTES.
Solicito o especial comparecimento dos membros do Consulado que estiverem em Belo Horizonte.

Em Juiz de Fora, segundo as informações do colaborador Diego Vargas - valeu Diego, o jogo passará em TELÃO no bar a priori, na rua Don Viçoso, 216, Alto dos Passos.

Colaborou decisivamente para termos a presença da competente Jornalista Dimara Oliveira o Paulo Renato Rey, Colorado velho de guerra.

AJUDEM-NOS A DIVULGAR ESTE EVENTO!!!!

De Porto Alegre, do CALDEIRÃO DO GIGANTE DA BEIRA-RIO,

Um forte abraço com as SAUDAÇÕES COLORADAS!

Rogério.

PS.: REFORÇANDO... COMPAREÇAM EM PESO, ATÉ OS QUE NÃO TÊM IDO!
O INTER VENCENDO A LIBERTADORES, NOS JOGOS SEGUINTES, HAVERÁ SORTEIO DE BRINDES.

Festa da Democracia

Hoje iniciou-se os Horário Político gratuito. Pela manhã, vim ouvindo no carro. Muitas pessoas reclamam. Mas, eu adoro. Acho que é a festa da democracia, especialmente quando se trata de candidatos do Legislativo.

Vemos (ouvimos) pessoas das mais diversar classes sociais e profissionais. Temos a oportunidade de ver o povo brasileiro almejando representar o povo brasileiro.

Semana passada recebi, em um email de grupo de amigos (que muito mem orgulha, eis que se tratam de amigos de infância do cada vez mais longíquo primário do Colégio São Miguel Arcanjo) criticando e ironizando a candidatura de “artistas” como Maguila, Mulher Filé, “KLBs”, etc.

Respondi dizendo que achava o “maior barato” termos estes “artistas” concorrendo, pois consubstanciam a figura do povo brasileiro. Acho natural termos “artistas” representando o povo brasileiro, como acho natural termos advogados, médicos, donas de casa, etc...

Ora, o Poder Legislativo deve ser composto por representantes do povo que sejam seu espelho e não por um corpo técnico dissociado da realidade cotidiana.

O Parlamento dos Nobres foi abolido (ou mitigado) nas Revoluções Burguesas e cada vez mais o Estado deve ser governado pelo povo e para o povo, deixando de ter si mesmo como objeto.

Voltando ao horário eleitoral. Gosto de ver os diferentes sotaques, as diversas abordagens e propostas. Enfim, uma festa!!!

Lembro-me de 1989 quando tinha 9 anos e o Brasil voltava a eleger um Presidente da República após 40 anos. Tivemos os mais diversos candidatos... Marronzinho, Enéas, Ulisses Guimarães, Maluf, Affif Domingos (meu favorito na época), Mário Covas, Collor, entre outros. Até o Silvio Santos ensaiou uma candidatura, barrada posteriormente pela Legislação eleitoral.

Foi um momento de festa e efervecência democrática. O Brasileiro voltou a se sentir um cidadão.

Muita gente sacrificou a vida por este direito sagrado de participar das decisões do nosso País. Devemos honrar nosso voto, nunca anulá-lo e votar consciente em pessoas que, de fato, exprimam o melhor interesse para a Nação.

Avante Brasil!!!

A festa da democracia continua e começou hoje no rádio e na TV.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Escrever...

Estou há um bom tempo sem escrever. Quando digo escrever, diferencio de postar, pois, “postar” eu acabo fazendo ao compartilhar textos interessantes e/ou tecendo pequenos comentários.

Interessante que, diariamente, a todo momento, penso que “coisas” que gostaria de escrever. Mas, o corre-corre do dia-dia acaba tornando o tempo escasso. Os prazos, compromissos e obrigações me impedem de escrever o quanto eu gostaria.

Há, como eu gosto de escrever. De me expressar pelas palavras escritas.

Outro dia, estava caminhando na “Bandeirantes” e num período de algumas horas ouvi em diversar rádios 5 músicas do Renato Russo. Fiquei pensando como que, mesmo após quase 15 anos de seu falecimento, suas músicas permanecem atuais e atraindo o interesse das novas gerações.

Em outro dia de caminhada (talvez o momento em que me sinta mais livre, mais leve e os pensamentos fluem) pensei em trazer um pequeno guia de BH, com alguns passeios imperdíveis. Tal como nos guias de viagens: “Bunenos Aires Imperdível”. “48 horas em Santiago”, etc...

Todos os dias penso em comentar algo sobre uma das minhas maiores paixões: o Futebol. A convite e a desistência de Muricy, a “posse” de Mano Menezes. Como foi legal na primeira convocação vermos a meninada do Santos e ouvir nomes dos jogadores de nossos Cluber. Do meu Galo foram convocados Tardelli e Rever.

O que dizer da má-fase do Atlético? Da final da Libertadores?

Aliás, torço sempre para que o Internacional tenha sucesso. É um exemplo de organização neste nosso tão desorganizado desporto. Merece cada vez mais títulos e sucesso. Que venha o bi da Libertadores e o bi Mundial para corroborar minha tese de que o respeito ao torcedor traz resultado dentro de campo.

Inclusive, será exemplo certo no debate que realizaremos no Seminário de Direito Desportivo a ser realizado em Salvador, no mês de Outubro.

Hoje, aqui em Belo Horizonte, uma manhã fria trouxe-me pensamentos... devaneios... capazes de apertar o coração e nos “tirar da Terra” por alguns instantes.

Sobre o final de semana... Fantástico... Não conhecia o Litoral Paulista e, mesmo com chuva é um lugar lindo.

Vida que segue...

Semana nova, turmas novas, cursos novos...

TELETEMA

Ouvi essa música hoje!!!

Nesta manhã fria de segunda, em BH.

Como de costume. Música que gruda na cabeça, é música no blog.

Essa, a cara do meu dia.

TELETEMA
(Antônio Adolfo / Tibério Gaspar), por Paula Toller

Rumo, estrada turva, sou despedida
Por entre lenços brancos de partida
Em cada curva sem ter você vou mais só
Corro rompendo laços, abraços, beijos
Em cada passo é você quem vejo
No tele-espaço pousado em cores no além
Brando, corpo celeste, meta metade
Meu santuário, minha eternidade
Iluminando o meu caminho e fim
Dando a incerteza tão passageira
Nós viveremos uma vida inteira
Eternamente, somente os dois mais ninguém
Eu vou de sol a sol
Desfeito em cor, refeito em som
Perfeito em tanto amor.

sábado, 7 de agosto de 2010

Ser Belo Horizontino

Recebi de uma amiga e adorei!!!


Ser Belo Horizontino

Ocê é sócio de pelo menos um clube?
Ocê não tem mar, por isso vai ao bar?
Ocê vai ao shopping pelo menos uma vez por semana?
Férias de janeiro significa ir para Cabo Frio ou Guarapari?
Ocê tem um churrasco pra ir todo fim de semana?
Ocê já foi soltar papagaio na Praça do Papa?
Ocê já andou de jumentinho ou pedalinho no Parque Municipal?
Ocê sabe o que é a TV Alterosa?
Ocê acha a maravilhosa vista da Serra do Curral a coisa mais normal do mundo?
Ocê já tomou banho de mangueira ?
Ocê já tentou dar a volta na Lagoa da Pampulha de bicicleta?
Ocê já andou de bicicleta ou patins no estacionamento do Mineirão?
Ocê já foi ao Mineirão pelo menos uma vez?
Ocê já fez ou já viu alguém fazer pão-de-queijo?
Todo domingo ocê almoça na casa da sua avó?
Ocê sabe que a Feira Hippie não tem nada a ver com Woodstock e que lá praticamente não tem hippies?
Ocê sabe que a Guaicurus não é só uma rua?
Dia 15 de agosto e 8 de dezembro é feriado procê?
Ocê assistiu "Hilda Furacão" só pra ver os lugares que ocê já conhecia?
Ocê sabe que os ônibus amarelos são os circular e os vermelhos vão bem longe?
Ocê sabe da lenda do Capeta do Vilarinho e da Loura do Bonfim?
Ocê sabe que cruzeirense é na Catalão, e atleticano é na Antônio Carlos, mesmo sem ninguém ter te ensinado isso?
Ocê sabe que Redondo e Bolão não são dois caras gordos?
Ocê vai à Praça da Liberdade ver a iluminação de Natal ou ocê pelo menos tenta ver?
Ocê sabe que o Léo Burguês é um viciado se fazendo de santinho.
Quando alguém te chama pra ir ao BH ocê entende?
Ocê já comeu pipoca no mirante das Mangabeiras?
Ocê já fez caminhada ecológica para ver as cachoeiras da Serra do Cipó?
Na 4ª série ocê foi à Gruta da Lapinha ou à Gruta de Maquiné?
Raja Gabaglia, Raja Gabalha ou Raja Gabalia?
Ocê já foi ao Mercado Central comer fígado acebolado?
Ocê sabe que as Seis Pistas não tem e nunca terá Seis Pistas?
Seis entre cada dez amigos seus tem pelo menos uma banda de rock?
Ocê sabe o que é o Bar Nacional?
Ocê entende a música "Garota Nacional" do Skank?
Ocê sabe que o Sepultura nasceu no Santa Tereza?
Ocê sabe que cursinho é igual a Bar do João na Savassi?
Ocê sempre conhece alguém do Clube da Esquina, Skank,Pato Fu, Jota Quest, Tianastácia e do Calix?
Ocê sente vertigem em lugares planos?
Ocê ou seu pai já participou de pelo menos um campeonato de peteca?
Comemorar as vitórias da Seleção no alto da Afonso Pena ou Savassi é tradição.
Ocê sabe da rivalidade entre Pitágoras e Promove, Batista e Magnum, Cefet e Coltec?
Ocê sabe que as garotas do Pitágoras são até bonitas mas são insuportáveis?
Ocê sabe que os alunos do Dom Silvério não são inteligentes coisa nenhuma!
Ocê sabe que os alunos mais inteligentes e ricos estudam no Loyola?
Ocê sabe que o Santo Antônio é colégio de fazer louco?
Wilson Sideral já tocou no seu colégio?
Ocê já matô aula pra ficá jogando truco com os amigos?
Ocê sente saudades do Bar do Lulu?
Já comeu o spaguetti do Bolão ou do saudoso Scaramuch?
Ocê já saiu bêbado do Stadjever?
Já comeu acarajé da feira Hippie?
Ocê sabia que além de ter virado universidade a Fumec é a faculdade onde estudam as pessoas mais ricas de BH e não a UFMG como dizem por aí?
Quando alguma coisa é engraçada ocê "racha os bico"?
Quando alguém fez alguma coisa muito bem, esse alguém teve as "manha"?
"Uai" serve pra ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação e vírgula!
Trem é palavra curinga.
Qualquer um é véio ou véi.
Ocê sabe que a Savassi é uma bosta... Mas continua passando por lá?
Quando ocê entende alguma coisa ocê "Fraga".
Ocê fala ocê, procê, nocê, comcê?
Se ocê entendeu pelo menos metade... Parabéns!!!
ORGULHE-SE :
Ocê é Belorizontino!!!

Prof. Marcílio

Segue "resumo" de Direito Desportivo que encontrei de autoria do saudoso Prof. Marcílio Kriegger

SOBERANIA - É o poder supremo de um Estado, representada pela sua capacidade de organizar-se politicamente sem a interferência de outro Estado.
Norberto Bobbio, em “Dicionário de Política”, trata das diversas formas de soberania. Transcrevemos a que se refere à soberania popular, por se enquadrar perfeitamente na realidade brasileira pós-ditadura militar, quando a Assembléia Nacional Constituinte elaborou a atual Constituição. Diz Bobbio que a soberania popular “...se manifesta no seu poder constituinte, pelo qual, através da Constituição, define os órgãos e os poderes constituídos e instaura o ordenamento, onde estão previstas as regras que permitem sua transformação e sua aplicação. O poder constituinte do povo conhece já procedimentos satisfatoriamente consolidados (assembléias ad hoc, formas de ratificação através de referendum), capazes de garantir que a nova ordem corresponda à vontade popular. É justamente por este motivo que o poder constituinte do povo, que instaura uma nova forma de Estado, pode ser encarado como a última e mais amadurecida expressão do contratualismo democrático: um contrato entre os cidadãos e as forças políticas e sociais, que define as formas pelas quais os representantes ou comissionados do povo devem exercer o poder, bem como os limites dentre os quais eles devem se movimentar”. (sem omissões, no original)
Para o constitucionalista Walter Ceneviva: “A soberania corresponde ao exercício efetivo de todos os poderes inerentes à personalidade jurídica do Estado e ao exercício da autoridade, impondo o seu ordenamento jurídico sobre todo o território .(...) Manifesta-se objetivamente pelo processo legislativo e pela aplicação da lei sem interferência de outro Estado, com independência de decidir na Administração e no Judiciário. (...) A defesa da soberania não se confunde com a admissão de circunstâncias particulares que autorizam, com vantagem para o Estado, concessões dela. Serve de exemplo favorável a reciprocidade de tratamento dos cidadãos entre o Brasil e Portugal, quanto aos direitos e deveres ( art. 12, I 1º CF/88). Exemplo negativo é o dos contratos de risco, para extração de petróleo, nos quais o Brasil aceitou, enquanto Nação livre, sacrificar sua soberania ao admitir a submissão, a leis e tribunais estrangeiros, das questões judiciais relacionadas com o cumprimento daquelas avenças.”
A SOBERANIA NO DESPORTO - A Lei Geral Sobre Desporto conceitua clara e objetivamente que o princípio da soberania caracteriza-se pela supremacia nacional na organização da prática desportiva. (inteligência do art. 2º, I, da Lei nº 9.615/98)
AUTONOMIA - “(...)A autonomia pode ser absoluta ou relativa. Quando se diz autonomia absoluta, entende-se a autonomia soberana, sem qualquer restrição que possa limitar a ação de quem a tem. E, neste caso, é sinônimo da própria soberania, que é aquela que possuem os Estados independentes e constituídos segundo a vontade soberana de seus componentes. Entre nós, a autonomia da União é soberana, pois que nela repousa todo poder político da Federação. (...) Toda a autonomia relativa está subordinada às limitações decorrentes da vontade ou das determinações emanadas da entidade que mantém em suas mãos a autonomia absoluta ou soberana(...)” (De Plácido e Silva, em ‘Vocabulário Jurídico’)
AUTONOMIA DESPORTIVA - É o princípio segundo o qual as pessoas físicas e jurídicas têm a faculdade e liberdade de se organizarem para a prática desportiva (Lei Geral Sobre Desportos, art. 2º, II) sem a interferência estatal no seu funcionamento (Constituição Federal, art. 5º, XVII e XVIII), desde que respeitado o princípio da soberania (CF, art. 1º, I, c/c LGSD, art. 2º, II).
A autonomia de que dispõem as entidades dirigentes e as associações brasileiras cinge-se, portanto, à sua organização (sociedade com ou sem fins econômicos, p. ex.) e funcionamento, voltados para a prática desportiva. Quanto aos demais aspectos de suas atividades, como as relações societárias, empresariais, trabalhistas e as diversas obrigações fiscais, previdenciárias e outras delas decorrentes, as entidades devem obedecer ao regramento decorrente do Direito Positivo Pátrio aplicável a cada caso.
RECEPÇÃO - No Direito Desportivo Brasileiro, significa o reconhecimento formal e obrigatório do conjunto das normas e regras próprias de cada modalidade desportiva. O disposto no I 1º do art.1º da LGSD determina que o Direito Brasileiro acate as regras e normas desportivas instituídas pelas entidades dirigentes das diversas modalidades, sejam elas internacionais (FIFA, no futebol; IAAF, atletismo; FIBA, basquete; FIV, vôlei etc), sejam as manifestações de criação nacional (peteca, biribol, frescobol etc).
É interessante observar que a redação do I1º do art. 1º da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico) era mais precisa que o seu correspondente na atual LGSD (art. 1º, § 1 º). Compare-se :
· Lei Zico : “A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade” - há, aqui, a priorização das regras do jogo sobre as normas, já que estas decorrem necessariamente daquelas; e
· Lei Pelé : “A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto”.
Observe-se, a propósito, que as entidades dirigentes nacionais não têm poderes para produzir qualquer alteração no regramento da modalidade, que é propriedade da respectiva entidade internacional.
Excetuam-se da recepção as disposições pertinentes ao poder sancionador strictu sensu, a organização da Justiça Desportiva e as matérias referentes ao Processo Disciplinar, ou seja, as ações relativas à disciplina e às competições desportivas, nos termos do disposto no I 1º do art. 217 da CF/88 e art. 50 e seguintes da LGSD.
PRINCÍPIOS - são as premissas, as normas básicas que, por disposição expressa da LGSD devem estar sempre presentes em todas as atividades relativas à prática desportiva.
São doze os princípios estabelecidos no art. 2º, sendo que os sete primeiros repetem o disposto no art. 217, seus incisos e parágrafos, da CF/88: soberania, autonomia, democratização, liberdade, direito social ou de cada um, diferenciação, identidade nacional; os três seguintes e o último, educação, qualidade, descentralização e eficiência, procuram garantir um padrão de excelência à prática desportiva, enquanto apenas um deles, o décimo-primeiro, refere-se especificamente à defesa dos direitos do atleta.
NORMAS GERAIS - enunciação utilizada quer pela Constituição Federal como sinônimo de leis gerais, leis comuns ou normas jurídicas com o caráter de generalidade (“No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”, art. 24, I 1º), quer pela LGSD (“O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, ...”, art. 1º).
NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO - “A expressão normas gerais foi usada na Constituição Federal (art. 24, I1°) para designar normas que delimitam o campo da abrangência e aplicabilidade de um instituto, traçam o contorno e, sem descer a pormenores, conformam uma moldura dentro da qual legislam as entidades desportivas. No plano do Direito Desportivo as normas gerais podem ser definidas como aquelas que estabelecem as diretrizes aplicáveis indistintamente ao desporto nacional dentro dos princípios inseridos na Constituição Federal” (Álvaro Melo Filho, em “ Novo Regime Jurídico do Desporto”).
REGRAS E NORMAS DESPORTIVAS - São leis, princípios, preceitos relativos ao desporto ou a uma determinada modalidade desportiva.
A regra, chamada de “regra do jogo”, é a base, o fundamento da modalidade desportiva, tendo sido criada e instituída pela entidade diretiva internacional que é o único organismo autorizado para introduzir-lhe alterações e impor coercitivamente o seu cumprimento às entidades que lhe são filiadas, sob pena de desfiliação. A regra existe por si só, independente de qualquer norma.
A norma, é uma espécie de conseqüência, de corolário da regra. Seu objetivo é o de explicitá-la ou atualiza-la no todo ou em parte, estabelecer preceitos para o seu cumprimento. Inexistem normas se não existirem regras.
DIREITO DESPORTIVO - é a parte ou ramo do direito positivo que regula as relações desportivas, assim entendidas aquelas formadas pelas regras e normas internacionais e nacionais estabelecidas para cada modalidade, bem como as disposições relativas ao regulamento e à disciplina das competições.
Carlos Miguel Aidar, um dos criadores do Clube dos 13, ex-Presidente do São Paulo FC, atualmente Presidente da OAB/SP e Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, nos ensina que: “(...)O direito desportivo tem uma característica extremamente diferente do direito trabalhista, do direito penal, do direito civil, do direito comercial, do direito tributário, enfim, dos tradicionais ramos do direito, porque o esporte está atrelado aos princípios internacionais. Porém é preciso que se diga que os princípios internacionais é que regulamentam o esporte. É possível formar, por exemplo, um time de basquete feminino, um time de vôlei feminino, um time de basquete masculino ou um time de futebol e jogar uma partida com qualquer outro grupo de pessoas de outra nacionalidade, de outra etnia, enfim, do outro extremo do mundo porque a regra é a mesma, a regra desportiva é igual, porque existem confederações internacionais que regulamentam a prática desportiva.” (em “Direito Desportivo’)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESPORTIVA - “Sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas, que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas no domínio da prática desportiva” (José Manuel Meirim, Dicionário Jurídico do Desporto).
A administração pública desportiva no Brasil é denominada Sistema Brasileiro do Desporto e compreende o Ministério do Esporte e Turismo, o Conselho Nacional do Esporte/CNE, o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 4º da LGSD).
JUSTIÇA DESPORTIVA - é o aparelhamento político-administrativo-jurídico que aplica o Direito Desportivo aos casos de infração disciplinar às normas e regulamentos desportivos, bem como às transgressões das respectivas competições, obedecidos os requisitos constitucionais e legais que lhe são aplicáveis, sendo instância obrigatória para o ingresso com ação junto ao Poder Judiciário sobre tais questões (conforme art. 217, II 1º e 2º da CF e arts. 49 até 55 da LGSD).
Todas as modalidades de desporto institucionalizado, também chamado de federado ou formal regem-se por regras e normas a cujo cumprimento estão obrigados os seus praticantes, as entidades dirigentes e de prática e as pessoas que a elas prestam serviços como atletas, treinadores, massagistas, fisicultores, médicos, bem assim os árbitros e auxiliares, e os membros dos respectivos tribunais de justiça.
EXCEÇÃO - Ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolimpíco Brasileiro não se aplicam as disposições da LGSD referentes à Justiça Desportiva. (art.51)
Do Atleta
ATLETA PROFISSIONAL, EXCETO O PEÃO DE RODEIO - aquele cuja atividade caracteriza-se pelo recebimento de remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado. Atualmente podem ser profissionais o atleta da modalidade de futebol de campo (entendimento segundo o disposto no art. 3°, p.único, I; art. 28 e art. 94, todos da LGSD e arts. 1° e 2° da Lei n° 6.354/76);
PEÃO DE RODEIO - A Lei nº 10.220/01, em seus artigos 1º e 2º, considera atleta profissional o peão de rodeio que mediante remuneração pactuada em contrato formal de modelo próprio celebrado com entidade promotora das provas de rodeio, participe em provas de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos trabalho.
ATLETA NÃO-PROFISSIONAL - é o que pratica qualquer modalidade desportiva, inclusive futebol de campo, mantendo ou não contrato de recebimento de incentivos materiais e/ou de patrocínio, desde que não haja contrato de trabalho entre as partes (conforme art. 3°, p.único, II, da LGSD).
ATLETA AMADOR - é o praticante de qualquer modalidade desportiva, inclusive futebol de campo, sem receber nenhuma forma de remuneração ou de incentivos materiais. São amadores os atletas que participam das competições no âmbito dos desportos educacional e de participação, bem como os milhões de jogadores de todas as idades que participam de competições regulares ou eventuais promovidas pelos sistemas desportivos estaduais, distrital ou municipais.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ENTREVISTA COMPLETA

Blog do Benê Lima: Gustavo Lopes Pires de Souza, advogado e autor do ...: "Especialista na esfera esportiva comenta sobre a atualização da lei do Estatuto do Torcedor Bruno Camarão Na última semana, o presidente da..."
Na última semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei que modifica o Estatuto do Torcedor e criminaliza a violência nos estádios. Entre as alterações, passou a ser proibida a venda de ingressos por cambistas, com a aplicação de pena de reclusão de um a dois anos para o infrator, além da abertura de possibilidade de enquadramento, em uma pena de dois a quatro anos de reclusão, a quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos com preço superior ao estampado no bilhete. Caso o envolvido com o delito for um servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, a pena poderá ser aumentada em 1/3.
A proposta ainda reconhece as torcidas organizadas, mas as responsabiliza pela atuação de seus filiados. Estas agremiações terão de cadastrar todos os seus membros e passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações e no trajeto. Além disso, o aficionado que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de até 5 km dos estádios, ou invadir o campo, pode ser punido com pagamento de multa e prisão.
Já os árbitros também podem ser punidos, em caso de interferência para mudar o resultado do jogo. Aí, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos. E uma questão é levantada nesse processo: o que significarão em curto, médio e longo prazos essas atualizações? O advogado Gustavo Lopes Pires de Souza, autor do livro “Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte”, tem uma avaliação clara.
“Em um primeiro momento, vejo com bastante desconfiança pelo fato de se estar alterando uma legislação que ainda não é aplicada em sua plenitude. Por outro lado, entendo como positiva a sensibilidade do Poder Legislativo em conferir uma célere resposta aos fatos abomináveis ocorridos em Curitiba na última rodada do Campeonato Brasileiro de futebol de 2009”, afirmou, nesta entrevista concedida à Universidade do Futebol.
O membro dos Institutos Mineiro e Brasileiro de Direito Desportivo e Coordenador do curso de Capacitação em Direito Desportivo da Sateducacional cita o ocorrido no estádio Couto Pereira, de propriedade do Coritiba. Após o jogo contra o Fluminense, que resultou no rebaixamento da equipe coxa-branca à Série B do Nacional, torcedores locais invadiram o campo de jogo, tentaram agredir o trio de arbitragem e se envolveram em embate com policiais militares.
Com a alteração sancionada por Lula, por exemplo, os estádios do país também deverão se adequar às novas normas. Os locais com capacidade para 10 mil torcedores terão de ter uma central técnica de informações, com monitoramento nas catracas de acesso e da torcida. Antes, essa exigência aplicava-se a estádios com no mínimo 20 mil torcedores.
“A criminalização tem como objetivo estimular um ambiente mais pacífico”, argumentou o ministro do Esporte, Orlando Silva Jr.
Gustavo Lopes indica que a segurança nos estádios é uma das exigências da Fifa para a Copa do Mundo, cuja próxima edição será organizada pelo nosso país. Neste sentido, ele entende que as alterações são extremamente oportunas e podem alterar definitivamente o paradigma do modo de torcer do brasileiro.
“Quando os clubes perceberem que o respeito ao torcedor corresponde a um investimento e que trará resultado financeiro e esportivo, serão criados Serviços de Atendimento ao Torcedor e o esporte brasileiro colherá frondosos frutos”, indicou ainda, citando o modelo de gestão do Internacional como uma das principais referências. O desempenho dentro das quatro linhas, com a recente chegada à final da Copa Libertadores da América, justifica-se.
Livro nasceu de uma experiência negativa vivida por Gustavo durante duelo entre Brasil e Argentina, em Belo Horizonte
Universidade do Futebol - Você indica que a produção de sua obra não teve motivação teórica, mas sim nasceu de um caso concreto vivido por você, como freqüentador de estádios. Poderia comentar, por gentileza?
Gustavo Lopes - A verdade é que a maioria das obras jurídicas parte de uma premissa teórica para após buscar aplicação prática. No caso do meu livro, o caminho foi inverso. Em 2004, Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo da Alemanha, Brasil e Argentina se enfrentaram no Mineirão e eu fui um dos milhares de torcedores que, após horas na fila, não conseguiu adquirir ingresso.
Percebi que a perda de tempo e o insucesso na compra do bilhete se deram em virtude da falta de organização. Ademais, a venda não foi realizada em cinco pontos, como manda o Estatuto, além das informações sobre a venda de ingressos não terem sido claras.
Assim, propus Ação no Juizado das Relações de Consumo de Belo Horizonte, onde, em 1ª instância, a CBF e a Federação Mineira de Futebol foram condenadas a pagar indenização por danos morais.
Houve recurso e o Tribunal reformou a decisão entendendo não ter havido provas cabais de que, de fato, eu teria ficado por horas na fila. De toda forma, foi uma das primeiras decisões do país fundamentadas no Estatuto do Torcedor e trouxe certa repercussão para o tema.
Universidade do Futebol - Um dos grandes problemas enfrentados pelo torcedor brasileiro em eventos esportivos diz respeito à comercialização de ingressos. E de acordo com o Estatuto do Torcedor, os bilhetes devem ser numerados e o consumidor tem o direito de ocupar o local correspondente ao número de seu ingresso no estádio. Por que há uma distância tão grande entre teoria e prática?
Gustavo Lopes - Infelizmente, o Brasil possui a cultura da “lei que pega e da lei que não pega”. Para que estas e outras disposições do Estatuto do Torcedor sejam cumpridas, é indispensável que haja participação do Poder Público, do Ministério Público, das Entidades do Desporto e do Torcedor. Principalmente do torcedor.
O que traz legitimidade para aplicação de uma lei é o povo, pois as leis são feitas pelo povo e para o povo. É importante que o torcedor saiba da existência da lei e que exija os seus direitos. O direito não se conquista pela existência da lei, mas pelo amadurecimento conquistado pelo uso reiterado. Portanto, somente teremos maior eficiência do Estatuto do Torcedor no momento em que o cidadão exigir o seu direito. Imagine milhares de ações movidas contra o descumprimento da Lei?
Universidade do Futebol - Você acredita que a aplicação das normas da Lei 10.671/2003 ocorrerá, de fato, no cenário brasileiro?
Gustavo Lopes - Sem dúvidas. A celeridade com que as alterações foram aprovadas demonstra a sensibilidade dos políticos com os direitos do torcedor. Ademais, o fato de o nosso país organizar os dois maiores eventos esportivos do mundo, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, obrigará as Entidades que cuidam do Desporto a se adequarem às exigências da Fifa e do COI. Entretanto, como já mencionei, nada será conquistado sem a efetiva participação do cidadão.
Universidade do Futebol - Na última semana, o presidente Lula sancionou a lei que torna mais rigoroso o Estatuto do Torcedor e prevê a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol, dentre outros temas. Qual a sua avaliação sobre isso e o que significará em curto, médio e longo prazos?Gustavo Lopes - Em um primeiro momento, vejo com bastante desconfiança pelo fato de se estar alterando uma legislação que ainda não é aplicada em sua plenitude. Por outro lado, entendo como positiva a sensibilidade do Poder Legislativo em conferir uma célere resposta aos fatos abomináveis ocorridos em Curitiba na última rodada do Campeonato Brasileiro de futebol de 2009.
Ademais, uma das exigências da Fifa para a Copa do Mundo diz respeito à segurança nos estádios. Neste esteio, as alterações são extremamente oportunas e podem alterar definitivamente o paradigma do modo de torcer do brasileiro.
Mudanças no Estatuto do Torcedor, sancionado por Lula, preveem criminalização de alguns atos; organizadas serão responsabilizadas por seus associados
Universidade do Futebol - De que maneira a sociedade civil organizada pode atuar na cobrança dos direitos do torcedor e fã do esporte?
Gustavo Lopes - A melhor forma de atuação é exigir o cumprimento. Como? Por meio de ações judiciais na Justiça comum, nos Juizados Especiais e, ainda, por intermédio de procedimentos administrativos nos PROCON´s, já que o torcedor é equiparado ao consumidor, aplicando-se todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Se todo cidadão acionar o Poder Judiciário quando se sentir lesado, certamente, diante da enxurrada de ações, os clubes e os organizadores dos eventos esportivos terão mais zelo os direitos do torcedor. Ocorreria algo semelhante ao ocorrido com o Código de Defesa do Consumidor, quando os maus fornecedores perderam mercado.
A mídia possui papel crucial na conscientização do torcedor de seus direitos e dos meios de assegurá-lo por meio de campanhas institucionais, debates, entrevistas e reportagens.
Universidade do Futebol - Em um de seus artigos, a necessidade de se assegurar os direitos dos torcedores é apontada como um anseio mundial. No caso de Portugal, por exemplo, o preço dos ingressos para as partidas de futebol não pode ficar à mercê do mercado, mas deve se ater à sua função social. É possível uma adaptação desta à realidade brasileira?
Gustavo Lopes - Claro. Aliás, analisar iniciativas de sucesso em outros países e adequá-las à nossa realidade é uma maneira de atingirmos uma situação próxima à ideal com maior rapidez.
Um tabelamento dos valores penso ser inviável, mas uma limitação ou um estabelecimento de cotas talvez oportunizasse maior acesso das diversas classes sociais aos estádios, democratizando o esporte.
Associação Portuguesa de Adeptos e os direitos dos torcedores portugueses
Universidade do Futebol - O que o Estatuto do Torcedor representa para a evolução do direito no país?
Gustavo Lopes - O Estatuto do Torcedor representa a grande oportunidade de mudarmos definitivamente nossa forma de apreciar o espetáculo esportivo. Deixamos de ser meros espectadores e passamos a ser titulares de direitos.
De 2003 para cá, apesar de não ter havido a plena efetivação do Estatuto do Torcedor, muito já se conquistou, como, por exemplo, o Campeonato Brasileiro por pontos corridos. Aliás, entre 1971 e 2003 nunca uma fórmula de disputa havia se repetido.
Os estádios melhoraram. Mas, ainda há muito que ser feito. Quando os clubes perceberem que o respeito ao torcedor corresponde a um investimento e que trará resultado financeiro e esportivo, serão criados Serviços de Atendimento ao Torcedor e o esporte brasileiro colherá frondosos frutos.
O Internacional, de Porto Alegre, organizou-se e recebeu o ISO 9001 em atendimento ao torcedor. Coincidência ou não, de lá pra cá os colorados conquistaram uma infinidade de títulos e está próximo de mais uma conquista de Libertadores.
Referência em termos de gestão, Inter possui 105 mil sócios em seu quadro e alcançou mais uma final de Libertadores
Universidade do Futebol - De maneira geral, como você analisa os departamentos jurídicos dos clubes brasileiros? Eles estão realmente preparados para as responsabilidades para as quais são designados?
Gustavo Lopes - Há muita gente boa, e profissionais fantásticos defendendo o interesse jurídico dos clubes. Entretanto, tal como ocorre com a administração dos clubes, o grande problema é o amadorismo. Os Departamentos Jurídicos, em sua maioria, são dirigidos por profissionais que o fazem sem remuneração, por paixão ao clube e que, portanto, possuem outras atividades.
Certamente, estes profissionais executam suas atividades no clube secundariamente às demais. Claro que o esporte desperta paixões e este amor nunca pode se esvair. Por outro lado, a profissionalização do esporte não deixa mais espaço para amadorismo. Os Departamentos Jurídicos dos clubes devem ser compostos por profissionais remunerados e comprometidos profissionalmente com o a entidade.
Universidade do Futebol - Quais as principais medidas de caráter estrutural que você julga fundamentais para o avanço da legislação desportiva brasileira? Pela importância e tradição, não deveríamos ter uma legislação que contemplasse unicamente o futebol?
Gustavo Lopes - Em primeiro lugar, é preciso que o Direito Desportivo seja lecionado nas Faculdades de Direito como matéria autônoma e obrigatória. Ademais, o maior estudo acadêmico com a profissionalização da atividade jurídico-desportiva oportunizará o debate e engrandecerá o Direito Desportivo.
Sobre a existência de uma legislação específica ao futebol, penso que, justamente pela sua importância, todo o arcabouço legislativo desportivo do Brasil é visivelmente espelhado no futebol.
Universidade do Futebol - Como profissional que atua no âmbito esportivo, quais as perspectivas que você vislumbra para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos de 2016 em se considerando o direito desportivo?
Gustavo Lopes - No meu entendimento, as perspectivas são as melhores possíveis. Vivemos um momento de crescimento econômico e de auto-estima. Neste sentido, a organização destes grandes eventos esportivos acabará por coroar o momento que vivemos. Quando conquistamos o direito de organizar os Jogos Olímpicos, lembro-me do presidente Lula dizer que conquistamos nossa maioridade.
Este contexto trará visibilidade ao Direito Desportivo e, por conseqüência, oportunizará maior aprofundamento, debate e intercâmbio. Temos o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e, em alguns estados, Institutos Regionais, como em Minas (IMDD), na Bahia (IBDD) e no Pernambuco (IPDD). Outros serão criados.
Em outubro será realizado, na Bahia, com organização do Instituto Baiano de Direito Desportivo, o II Seminário de Direito e Justiça a fim de debater temas atinentes aos grandes eventos esportivos.
Sem dúvidas, o Direito Desportivo experimentará um avanço nunca antes visto. E com o crescimento do Direito Desportivo, ganhará todo o desporto brasileiro.

Entrevista Universidade do Futebol

Universidade do Futebol

terça-feira, 3 de agosto de 2010


A quem interessar.


Ministrarei a disciplina: Organização Jurídica do Desporto.





MBA em Gestão de Negócios em Esportes
“Brasil precisa formar 2 mil gestores de esporte até 2014 – Copa e Olimpíada aceleram demanda por profissionais no setor” é a manchete do jornal Valor Econômico edição de 28/10/2009. A realização do desse curso justifica-se considerando que nas últimas décadas o comércio e a prestação serviços têm crescido de forma acentuada, respondendo por cerca de 60% da economia mundial tendo especial destaque a área de eventos esportivos. Esse é um nicho de atuação que no Brasil quase inexplorado e está carente de profissionais habilitados pela falta de cursos com foco neste mercado, que envolve tanto a elaboração de campeonatos das várias modalidades, como a administração de clubes e academias, a promoção feiras e eventos com foco em produtos esportivos.


ObjetivosFormar profissionais qualificados, dotados das competências e habilidades necessárias para desenvolver de forma plena, empreendedora e inovadora a gestão esportiva, compreendendo todas as variáveis que afetam as entidades do esporte no cenário nacional e internacional.

Aprofundar a compreensão do cenário esportivo estimulando a formação de lideranças e a capacitação do profissional com instrumentos e práticas de gestão adequadas ao desenvolvimento do esporte, propiciando ao profissional uma visão ampla e conduta estratégica diante do cenário esportivo.

Prover técnicas que propiciem capacidade de negociação e autogerenciamento, interagindo com as necessidades das organizações, aprimorando e compreendendo as várias etapas envolvidas na gestão esportiva incluindo a gestão de pessoas, o atendimento a mídia, administração de recursos materiais e financeiros e as exigências mercadológicas dos consumidores de esportes para a obtenção de resultados sócio-econômicos.Público alvoO curso destina-se aos profissionais de nível superior das mais diversas áreas de formação,empreendedores, executivos, administradores, funcionários de instituições públicas e privadas ligadas ao esporte que o visualizam como negócio e buscam conhecimento, qualificação e aperfeiçoamento gerencial para ingressar e assumir uma carreira executiva na gestão esportiva.

Carga horária360 horas

DisciplinasA Indústria do esporte e a contextualização na economiaGestão de pessoas e relações atletas x gestores;Negociação e Habilidades Gerenciais; Gestão Estratégica de negócios; Gestão Financeira de eventos e esportes; Gestão da qualidade como fator de sucessoÉtica esportiva, cidadania e governança corporativaGestão de instalações em eventos esportivos;Marketing e comunicação; Organização Jurídica do EsportePlanejamento, organização e gestão de eventosTópicos avançados I e IIPalestras e visitas TécnicasOrientação de Monografia

LegislaçãoO curso segue diretrizes da Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007.

Número de vagas:30

LocalRua Ubá, 398 – Floresta – Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3449-8400Opções de dias e horários:Sábados de 8 às 18h.Segunda a quinta de 19 às 22,30h

Podermos remanejar as turmas caso não aja quórum mínimo de 20 alunos.


Início do curso:Maio de 2009Processo Seletivo:Análise Curricular e entrevista.Documentos para matrícula:- Xérox do RG e CIC;- Diploma de graduação ou certificado de conclusão;- Histórico Escolar;- Currículo;- 01 fotos 3x4.Taxa de inscrição:R$ 50,00 (Cinqüenta reais)Valor do investimento:15 parcelas de R$350,00Informações:e-mail: mba@faculdadesdelrey.com.brTel: (31) 3449-8400


Obs.- A realização do curso estará sujeita ao número mínimo de 20 (vinte) alunos matriculados.-


Na hipótese da não realização do curso o aluno poderá optar por outro ou requerer o valor da taxa de inscrição.- Este curso também pode ser realizado In Company.

Música na Cabeça

Como de costume. Quando uma música não me sai da cabeça, posto ela aqui:


Uma Arlinda Mulher
Mamonas AssassinasComposição: Bento Hinoto / Dinho
Te encontreiToda remelenta e estronchada num bar,entregue às bebidaTe cortei os cabelos do suvaco e as unhas do péTe chamei de queridaTe ensineiTodos os auto-reverse da vidaE o movimento de translação que faz a Terra girarTe faleiQue era importante competirMas te mato de pancada se você não ganhar!
Você foiAgora a coisa mais importanteque já me aconteceu neste momentoEm toda a minha vidaUm paradoxo do pretérito imperfeitoComplexo com a Teoria da RelatividadeNum momento crucialUm sábio soube saber que o sabiá sabia assobiarE quem amafagafar os mafagafinhosBom amafagafigador será
Te faleiQue o pediatra é o doutor responsável pela saúde dos péO 'zoísta' cuida dos zóios e o oculistaDeus me livre, nunca vão mexer no meu!Pois pra mimVocê é uma besta mitológicacom cabelo pixaim parecida com a MedusaEu disse issoPra rimar com a soma dos quadrados dos catetosQue é igual à porra da hipotenusa
Você foiAgora a coisa mais importanteque já me aconteceu neste momentoAté hoje em toda a minha vidaUm paradoxo do pretérito imperfeitoComplexo com a Teoria da RelatividadeNum momento crucialUm sábio soube saber que o sabiá sabia assobiarE quem amafagafar os mafagafinhos,bom amafagafigador será
Eu fundeiA Associação Internacionalde Proteção às Borboletas do Afeganistão
Te provei por B mais CQue as meninas dos teus zóionão tem menstruaçãoDar um prato de trigo pra dois tigresE ver os bichos brigando é legal que só (miauuu...)Pois nos 'tira e põe, deixa ficar' da vidaSerei sempre seu escravo-de-Jó
vamos para o fim!
Logo agora que você estava quaseentendendo o que eu estou falando (falando)A canção está acabando e o Creuzebeckestá abaixando ali o volume (volume)E você não entende nada mesmo porque quandovocê estiver em sua casa nessemomento a música vai tá baixinha (baixinha)E você não vai entender nada mesmoporque não sei por que eu tô falandoesse monte de besteira aqui já que estou...Porra! Vamo parar com esse papo chato,rapaz! (vamo lá)Eu já não estou agüentando mais,está doendo minha gargantaEu tenho que fazer ali um gargarejo com vinagre,soltei um peido aqui dentro (caralho!)Está fedido o ambiente, meus dedos estão dormentesPelo amor de Deus, parem com esta porra!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Novidades no Estatuto do Torcedor


Notícias
02/08/10
Três pessoas são afastadas dos estádios na primeira rodada do Novo Estatuto A 12º rodada do Campeonato Brasileiro, disputada no último final de semana, ficou marcada não apenas pelos clássicos regionais. Ela foi a primeira a ser disputada após o “endurecimento” do Estatuto do Torcedor, aprovado pelo presidente Lula na semana passada. E em São Paulo, durante o duelo entre Palmeiras e Corinthians, a aplicação da nova lei terminou com o afastamento de três torcedores dos estádios de futebol pelo período de três meses e a condenação de um cambista.Todos os torcedores punidos eram palmeirenses. Dois deles foram conduzidos ao Juizado Especial Criminal por conta de uma briga em uma das áreas VIP do estádio do Pacaembu. Um corintiano que estava no local destinado a convidados da prefeitura comemorou o gol da equipe de Adilson Batista e foi agredido.Os torcedores, que empurraram e xingaram o corintiano, foram condenados a ficar 90 dias sem poder assistir às partidas do Palmeiras nos estádios. “A partir de agora, em todos os dias de jogos, eles têm que comparecer a uma delegacia duas horas antes do jogo e só serão liberados duas horas depois”, afirmou o promotor Paulo Castilho, que participou da audiência dos dois torcedores.Outro torcedor recebeu a mesma punição por tentar entrar no estádio com um rojão. Palmeirense, o rapaz é sócio da Mancha Alvi-Verde. Mas torcida organizada não será condenada. “Foi um caso isolado”, disse Castilho.A primeira rodada da nova lei também inibiu a ação dos cambistas. A reportagem do UOL Esporte circulou pelos arredores do Pacaembu por duas horas antes do início da partida e flagrou poucas pessoas vendendo ingressos ilegalmente. A abordagem dos cambistas também era extremamente tímida. Alguns até se passavam por vendedores da capa de chuva.“Estamos com um pouco de medo sim. Não sabemos exatamente como é que essa nova lei funciona. A polícia está contra a gente, a imprensa está contra a gente. E a gente só quer trabalhar. Mas estamos com medo”, afirmou um cambista à reportagem.Durante o clássico, apenas um cambista foi detido pela polícia. Foi condenado a 84 horas de trabalhos comunitários por ser réu primário. “Antes do novo estatuto, no máximo ele teria os ingressos recolhidos”, completou Castilho.Os três casos foram as únicas autuações da polícia no clássico de domingo. “Um dia muito mais tranquilo do que poderíamos imaginar”, confessou um policial. Segundo Castilho, resultado do novo estatuto.“Os torcedores estão mais conscientes de que não ficarão impunes. As torcidas organizadas e os cambistas também. Claro que não conseguimos pegar todo mundo. Mas o efeito do nosso trabalho é pedagógico. É como a malha fina do imposto de renda. Ela não pega todo mundo. Mas deixa todo mundo com medo de sonegar”, analisou o promotor.A própria reportagem flagrou, durante o clássico, exemplos de infrações da nova lei que passaram impunes. Ao final do jogo, por exemplo, as principais torcidas organizadas de Palmeiras e Corinthians entoaram cânticos ofensivos ao rival. Os alvinegros chegaram a cantar “vâmo matar porcô”(sic).O grito, que configura incitação da violência, tem pena prevista no Novo Estatuto que pode culminar no afastamento da organizada dos estádios por até três anos. No entanto, o coro que podia ser ouvido por qualquer policial ou membro do Ministério Público que estivesse nos arredores das arquibancadas do Pacaembu não foi combatido. “Não ouvi. Mas se tivemos registros disso, se conseguirmos comprovar que isso partiu de alguma organizada, certamente ela será punida. Mas precisamos de instrumentos para isso”, afirmou Castilho.Após três audiências no Juizado Especial Criminal, o promotor Paulo Castilho considerou positivo o saldo da primeira rodada do Brasileiro sob a nova lei: “Mostramos que a lei está aí e que vai ser cumprida. Mas ainda estamos muito longe do ideal”.Fonte: Uol

domingo, 1 de agosto de 2010

Grenal: Torcedores são alertados das alterações

Polícia alerta torcidas da Dupla para mudanças no Estatuto

Segurança estará reforçada no clássico deste domigo no Beira-Rio
No jogo do Inter contra o São Paulo, na última quarta-feira, não foram sentidas as mudanças no Estatuto do Torcedor aprovadas recentemente. Para o Gre-Nal deste domingo, às 16h, no Beira-Rio, porém, o comandante do Comando de Policiamento Metropolitano (CPC) da Capital, coronel Antero Batista, sinaliza com uma fiscalização mais reforçada. Ele esteve reunido com líderes das torcidas durante a semana e fez o alerta: — Determinadas atitudes, como lançamento de rojão e fogos de artifício, invasão de gramado, a lei agora penaliza com um a dois anos de reclusão e multa. Cerca de mil policiais militares trabalham no clássico neste domingo. Nem todos ficam dentro do estádio. Cerca de 300 ficam do lado de fora mesmo durante o jogo. Ao todo, 400 agentes fazem segurança no Centro e no Trensurb. A escolta será reforçada também em outros locais de concentração de torcida, como a Rua Lima e Silva e a Avenida Goethe. Os trabalhos estavam previstos para começarem às 7h, com o isolamento de áreas próximas ao Beira-Rio. Às 11h haverá a formação dos grupos nos locais de concentração. Ao meio-dia, a torcida do Grêmio parte do Olímpico em direção ao Beira-Rio com a escolta da polícia. Depois do jogo, os gremistas ficarão no estádio até que a torcida mandante deixe o local. Será realizada uma operação especial nos arredores do Beira-Rio contra flanelinhas, cambistas e vendedores ambulantes de bebidas alcoólicas.
CLICESPORTES E RÁDIO GAÚCHA

Justiça Gratuita e Pessoa Jurídica

Fonte: http://www.tjmt.jus.br/Conteudo.aspx?IDConteudo=16310



Pessoa jurídica também tem direito a benefício

É pacífico na jurisprudência que o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica deve ser deferido se existirem nos autos provas suficientes sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento com pedido de liminar nº 99221/2009, interposto por uma micro-empresa de comércio de alimentos em face de decisão proferida em Primeira Instância em favor do ora apelado, União de Bancos Brasileiros S.A. - Unibanco. A decisão indeferira, nos autos de uma ação de revisão contratual, o benefício da assistência judiciária gratuita à apelante e determinara o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da ação.

A agravante argumentou que passara por problemas financeiros, inclusive tendo cheques devolvidos, e estaria impossibilitada arcar com as custas do processo, pois a empresa teria capital de apenas R$ 15 mil. Pleiteou a reforma da decisão e o provimento do recurso. Em suas considerações o relator, desembargador Antônio Bitar Filho, ressaltou que conforme os autos, a situação econômica da agravante não se mostrara confortável e os documentos anexados ao processo demonstraram sua hipossuficiência econômica, por meio de cheques devolvidos, protestos e registros de débitos pendentes na Serasa e no SPC, estando comprovada a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita.

O magistrado esclareceu que a concessão pleiteada pela agravante encontra amparo na Lei nº 1.060/50, que dispõe, no art. 4º, § 1º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família; § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

O relator destacou que para a concessão do benefício não seria necessário a parte-requerente se encontrar em situação de miserabilidade, mas sim que não pudesse efetuar o pagamento das custas processuais. Quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, o magistrado informou que o tema já foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o seguinte entendimento: é possível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção.

À unanimidade acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).


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